Apesar da tentação de compras no exterior, influenciadas pelos baixos preços e impostos quase inexistentes, é importante que você tenha em mente o que pode ou não trazer em sua bagagem, e que pode ser ou não taxado pela alfândega brasileira.
Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)
Segundo site da Receita, todo viajante que ingressa no Brasil deve declarar seus bens se os mesmos estão incluídos em uma lista de bens apresentados no próprio site da Receita.
Esse formulário é entregue pelos comissários durante sua viagem de retorno e deve ser preenchido caso você tenha algum item que deva ser declarado. Abaixo alguns itens que são PROIBIDOS, ou seja, que você não pode trazer do exterior para o Brasil:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente.
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”).
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
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A cota de isenção
Muitos escutam falar e temem a cota de isenção de U$ 500,00 (quinhentos dólares) aplicadas na alfândega brasileira. Explicando um pouco mais, essa cota define que em uma viagem ao exterior você só pode gastar U$ 500,00 em compras no país, um imposto será aplicado ao valor que ultrapasse esse valor.
O que algumas pessoas não sabem é que produtos de uso pessoal (celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos) não precisam ser declarados, e portanto não entram na cota. Logicamente, há restrições em relação o número de unidades desses produtos, ou seja, você não pode trazer mais de uma câmera fotográfica, mais de 1 celular, mais de 3 relógios, etc.
Então o que entra na cota de isenção? Laptops, tablets, videogames, filmadoras (o que contradiz um pouco a liberação de câmeras fotográficas, afinal, que câmera hoje não possui função de gravação?) e outros eletrônicos.
OBS.: Compras feitas em lojas freeshop do aeroporto (Duty Frees) entram em uma segunda cota de U$ 500,00.
A Receita Federal criou um documnto bastante simples para o entendimento das regras alfândegárias, acesse Guia Rápido para Viajantes para visualizar.
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Declarar ou não declarar?
Ao final da viagem, já dentro do aeroporto, você deverá decidir em qual fila de desembarque entrará: a das pessoas que irão declarar bens ou das que não possuem nada a declarar. Se você respondeu “SIM” a alguns dos itens do formulário que lhe foi entregue, dirija-se a fila dos “Bens a Declarar” e se apresente a fiscalização aduaneira, caso contrário dirija-se ao canal “Nada a Declarar”.
Com o objetivo de fugir das taxas e impostos por compras que ultrapassaram a cota de isenção, muitos escolhem por omitir informações no formulário de declaração. No entanto é importante que você saiba que mesmo se dirigindo a fila dos “Nada a Declarar” você estará sujeito à fiscalização, isso porque algumas vezes os fiscais escolhem aleatoriamente pessoas nessa fila para se dirigirem a sala de fiscalização, onde sua bagagem passará pelo raio-X.
Se você omitiu bens que deveriam ser declarados (ou que ultrapassaram a cota de isenção de U$ 500,00) você será multado em 50% do valor do produto. Por exemplo, se você comprou um laptop que custou U$ 800, não declarou e foi pego pela alfândega você seria ser multado em 50% desse valor + 60% do valor que ultrapassa a cota de isenção. Se você declarar o laptop pagaria apenas 60% do valor do produto que ultrapassaria a cota de isenção.
Por isso, aí vai uma dica importantíssima: guarde TODAS as notas fiscais dos produtos que comprou no exterior, pois na falta delas o imposto de 60% do valor do produto será aplicado em um valor estipulado pelo oficial, e você não terá poder para reclamar.
Dica
O ideal é desembalar os produtos comprados no exterior e retirar etiquetas de preço, já que serão de uso pessoal, assim você evita problemas que podem surgir na alfândega.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes
O notebook que compramos aqui com o auxílio que a Capes dá para o propósito de estudo também entra na cota? E algum iPad que a universidade dá ao aluno quando chega?
Seria uma baita sacanagem ter que pagar imposto por isso.
Oi, Alysson
obrigado pela pergunta.
Infelizmente não achei nenhuma cláusula nas recomendações da Receita para alunos que voltam do exterior. Então pode ser sim que sejamos taxados ao voltar para o Brasil, já que os produtos não foram adquiridos no país.
Tente explicar e comprovar à eles por meio das cartas de apoio financeiro que você está de volta depois de um período longo em que era financiado pelo Governo Federal.
Boa volta!
Como será com aparelhos usados por exemplo: televisão,laptop e aparelhos domesticos?
Depois de 10 anos estou voltando difinitivamente da Alemanha para o Brasil. Para evitar as dispezas de comprar tudo no Brasil, pretendo levar quase uma mudança. Qual o meio mais barato de levar os meus objetos usados à anos. Devo pagar alfândega e imposto pelos objetos usados que eu nem sei mais quanto eu paguei na época?
Obrigado pelas respostas.
I don’t even know what to say, this made things so much eaesir!
Estou pensando em trazer um Nintendo Switch, ele é portátil, eu posso trazer o Pro controler na bolsa, junto com o dock e carregador na mala e o vídeo game na mão (Carregado) ou na bolsa pessoal? sem que entre na taxa dos U$500 dólares
Meu amigo mandou uma encomenda de um outro pais. Esta veio por brasila. Passou no aeroporto sem problema ela vinha pea são Paulo e fez uma conexão no rio. quando chegou no aeroporto do rio eles falaram que iam abrir porque o aeroporto não tinha o equipamento de raio x paraaquela situação